SMTT apura conduta das empresas de ônibus diante da superlotação

Os registros de superlotação em ônibus da capital chamaram a atenção dos usuários e também da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O órgão municipal tem realizado fiscalizações mais intensas, desde o dia 11 de março, quando o prefeito JHC publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) proibindo empresas de transporte público de reduzir sua frota e determinando a ampliação de, no mínimo, 20% nas linhas.

Nesta segunda-feira (22), as empresas de ônibus que operam na capital foram notificadas diante do descontentamento da SMTT pelo excesso de passageiros em pontos de ônibus e dentro dos coletivos, fato que ocorreu em vários locais de Maceió. As concessionárias foram, mais uma vez, alertadas quanto à obrigatoriedade do aumento de veículos para evitar que fatos deste tipo ocorram.

Os setores de fiscalização e operação da autarquia municipal de trânsito seguirão com análises da necessidade de reforço nas linhas de ônibus e o cumprimento da determinação por parte das empresas.

O contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte público coletivo de Maceió prevê entre os deveres das empresas, a prestação de serviço adequado aos usuários. Está prevista também a aplicação de multas com valores que vão de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.

Além superlotação de passageiros, os fiscais de transporte nos terminais e nos principais corredores da cidade diagnosticaram descumprimentos operacionais, entre eles o atraso e a não realização de viagens. A autuação para esses casos é de R$ 157,64 por cada veículo que descumpra o que está previsto no contrato.

“Seguiremos apurando a conduta das empresas para que sejam autuadas conforme o que está previsto no contrato e a população não sofra mais ainda com a pandemia. O que vai na contramão das medidas apresentadas pelo município”, destacou André Costa, superintendente da SMTT.

O órgão de trânsito continuará apurando a situação em pontos, terminais e no interior dos veículos, para que as punições necessárias sejam aplicadas. O cidadão tem direito ao transporte público com a segurança no sentido amplo, que envolve também a saúde, em virtude da pandemia da Covid-19.

Ascom/ SMTT

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