Semec atende online e por telefone, via agendamento prévio

Como medida protetiva contra a covid-19, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) realizará seus atendimentos de forma online ou, como novidade, via telefone, com agendamento prévio. A mudança atende as restrições da fase vermelha, em vigor a partir desta sexta-feira (19).

Os maceioenses podem acessar os serviços essenciais pelo Portal de Serviços Online da Prefeitura de Maceió, onde optarão pelo agendamento de ligação telefônica ou a emissão de documentos diretamente no site.

Com os serviços remotos, a segurança e saúde dos contribuintes e dos servidores da Semec diante do número crescente de casos da covid-19 no município se mantém prioridade, sem prejudicar a oferta das demandas essenciais à população durante a pandemia.

Para marcar seu atendimento por telefone, basta acessar o Portal de Serviços, selecionar a opção ‘Atendimento e Agendamento’, depois clicar em ‘Agendamento’ e escolher ‘Unidade Semec’ no menu. Ele será automaticamente direcionado a um formulário, que deve ser preenchido com seus dados pessoais. Feito isso, o contribuinte deve selecionar, entre as datas disponibilizadas, o dia e a hora que ele deseja ser atendido de forma telepresencial e concluir o processo para confirmar o agendamento.

O atendimento exclusivo por telefone e de forma agendada segue as determinações da Portaria Nº 47, de 15 de março de 2021, estabelecidas pelo secretário Municipal de Economia, João Felipe Borges, que determinam medidas sanitárias de combate ao coronavírus no âmbito do atendimento ao público.

Segundo o coordenador de Atendimento ao Contribuinte, Phillipe Félix, nesse novo regime de atendimento, o cidadão receberá a ligação de um dos atendentes da Secretaria no dia e hora agendados por ele, exclusivamente, pelo site. “Agora, o maceioense tem à disposição todos os nossos serviços pelo canal de comunicação que lhe for mais conveniente – e-mail, telefone ou plataformas online. Optando pela novidade, via ligação, garantimos ao contribuinte o mesmo suporte que ele teria no atendimento presencial, com toda a comodidade e garantindo que sua demanda seja recebida e resolvida da melhor forma possível”, destacou.

O único serviço que não pode ser atendido de forma telepresencial é a emissão da guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo pago na oficialização do processo de compra e venda de um imóvel. A emissão da guia agora deve ser feita pelo ITBI-e, plataforma online desenvolvida exclusivamente para a solicitação e o acompanhamento dos trâmites burocráticos deste tributo.

Para ter acesso a esse serviço, o contribuinte deve acessar o Portal do Cidadão, efetuar o login com seu CPF e senha, ou realizar um cadastro em “Solicitar Acesso”, caso ainda não possua registro no portal, e selecionando a opção ITBI-e no menu.

Se optar pelo autoatendimento no Portal, o contribuinte pode emitir guias, certidões, notas fiscais, solicitar a abertura e consulta de processos administrativos e baixar requerimentos, entre outras atividades, a qualquer hora do dia, pelo computador pessoal, tablet ou celular.

Ascom Semec

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