Secretaria orienta comerciantes sobre venda de fogos

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) orienta os comerciantes de fogos de artifício sobre prazos e autorizações necessárias para quem deseja realizar essa atividade no período junino.

Em atendimento ao art. 174 da Lei nº 3.538/1985, que cria o Código de Posturas de Maceió, as recomendações são de que as barracas deverão estar aglomeradas fora da área central em uma distância de 5m (cinco metros) umas das outras; estarem providas de aparelhagem especial contra incêndios; ter afastamento mínimo de 15m (quinze metros) de qualquer faixa de rolamento do logradouro público; terem afastamento mínimo de 15m (quinze metros) de quaisquer edificações ou pontos de estacionamentos de veículos.

Além de seguir estas recomendações, os comerciantes eventuais devem solicitar autorização na sede da Semscs, que somente vai liberar autorização mediante anuência do Corpo de Bombeiros.

A atividade só pode ser realizada durante o período de 10 a 30 de junho. Somente podem ser vendidos fogos de artifício e artigos relativos aos festejos juninos, liberados pelo Exército Brasileiro e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas.

Segundo a coordenadora geral de Fiscalização de Posturas da Semscs, Elisangella Melo, estas recomendações e prazos serão objeto de fiscalização. “Durante o período junino, equipes de fiscais vão trabalhar diariamente para combater possíveis irregularidades e podendo haver até apreensão do material”, ressalta.

Documentos

Para solicitar autorização, o interessado deverá se encaminhar até a sede da Secretaria, à Rua Alexandre Passos s/n, em Jaraguá, no horário entre 8h e 14h, de segunda a sexta-feira, munido de documentos pessoais como identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. No local, receberá orientação sobre outros laudos necessários e pagamento de taxas, de acordo com as especificações de cada barraca.

Ascom Semscs

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