PM registra flagrantes de descumprimento ao decreto de emergência

A fiscalização da Polícia Militar que verifica o cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência  do Governo de Alagoas registrou 45 ocorrências nessa quarta-feira (20). A ação voltada para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) compreende as áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), abrangendo a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.

Atividades esportivas e de aglomeração em áreas públicas estão entre os casos mais registrados, 21 ocorrências. 620 militares, divididos em 216 viaturas, foram empregados nas ações de fiscalização desenvolvidas pelas guarnições de serviço ordinário e do Programa Força Tarefa.

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM (Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

– Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Dois flagrantes de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

– Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

4º BPM (Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

– Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– Sete flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

5º BPM (Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

– Cinco flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Dois flagrantes de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– Seis flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

BPE (Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

– Dois flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Um flagrante de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

– Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

8º BPM (cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

– Um flagrante de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

5ª CPM/I (municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

– Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

3º BPM (cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

– Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Quatro flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

 

Texto de Ascom PM

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