Paripueira: Em ação civil pública, Defensoria Pública cobra ao Município que forneça transporte escolar aos estudantes da rede municipal de ensino

Conforme denúncia dos próprios estudantes, atualmente o transporte escolar é feito por apenas um veículo e de forma intermitente

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com ação civil pública contra o Município de Paripueira, a fim de assegurar a oferta de transporte escolar gratuito, contínuo e de qualidade para todos os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. A ação foi protocolada, na semana passada, pela Defensora Pública Hayanne Amalie Meira Liebig, após denúncia de que o transporte escolar ofertado aos estudantes do Assentamento Primavera, localizado na zona rural do município, é precário e não atende todos os alunos.

Conforme a denúncia, acompanhada por vídeos gravados pelos estudantes, atualmente o transporte escolar é feito por apenas um veículo e de forma descontínua.

Pela superlotação, parte das crianças e adolescentes é transportado em pé, descumprindo as normas de trânsito e, acima de tudo, colocando-os em risco.

Antes de judicializar o assunto, a Defensoria Pública preventivamente enviou ofícios, recomendando a adoção de medidas urgentes para sanar tais problemas, contudo, não havendo resposta.

Na ação, a Instituição reforçou que é necessário garantir que o transporte escolar seja ofertado em quantidade condizente com o número de assentos de cada veículo, e em ônibus com condições adequadas de tráfego, a fim de que tenham acesso de forma segura a todas as escolas públicas municipais localizadas na área urbana Paripueira.

Para a defensora, a situação relatada pelos estudantes constitui grave e iminente risco de acidentes que podem ocorrer em razão das precárias condições em que, diariamente, crianças e adolescentes são expostos ao serem transportados para as escolas municipais.

“O não fornecimento do transporte escolar integral às crianças e aos adolescentes da zona rural de Paripueira configura situação violadora da Constituição, quais sejam a dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros. Não se pode deixar de mencionar, outrossim, o direito internacional dos direitos humanos”, destacou a defensora pública Hayanne Amalie Meira Liebig.

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