O Governo Federal prorrogou, mais uma vez, o prazo final para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o Decreto Nº 9.395, de 30 de maio de 2018, os proprietários e possuidores de imóveis rurais terão até o dia 31 de dezembro de 2018 para fazer a inscrição do CAR.
Instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) o CAR é um registro eletrônico, obrigatório a todos imóveis rurais, que permite o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento. Os proprietários rurais que estiverem inscritos no sistema garantem diversos benefícios como obtenção de crédito e seguro agrícola.
Em Alagoas, cerca de 68.869 imóveis rurais já foram cadastrados, o que equivale a 56% do total de imóveis existentes no Estado, segundo o censo agropecuário de 2006 que informa que Alagoas possui 123 mil imóveis rurais. Com a prorrogação do prazo estima-se que o número de cadastros feitos no Estado aumente.
Como fazer o CAR
Os pequenos proprietários de terra, que são aqueles que possuem até 4 módulos fiscais, podem realizar o cadastro de suas propriedades se dirigindo ao escritório da Emater ou secretaria de meio ambiente ou agricultura dos seus municípios.
Já aqueles que possuem imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais, devem acessar o site do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br) para se inscreverem. Vale lembrar que o portal encontra-se em manutenção, e voltará a funcionar normalmente a partir do dia 19 de junho.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA), por meio do setor de Gestão Florestal do órgão, também realiza o atendimento para inscrição do CAR, na sede do órgão, mediante agendamento prévio através do número 82 9 8878-9994 (que também é whatsapp).
Texto de Wanessa Santos