MPT recomenda que Município de Viçosa adote medidas para proteger trabalhadores do contágio pela Covid-19

Arapiraca/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o prefeito do Município de Viçosa, o secretário municipal de Saúde e o gestor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município cumpram uma série de normas para proteger trabalhadores diante do risco de contágio pela Covid-19. O MPT determinou a instauração de procedimento investigatório e expediu a recomendação com urgência, nesta terça-feira, 26, após denúncia da falta de equipamentos de proteção para profissionais de saúde da UPA de Viçosa.

O município deve observar, na aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de equipamentos de proteção individual (EPIs). Os gestores devem adquirir, para distribuir aos profissionais de saúde, máscaras cirúrgicas, PFF 1, PPFF 2 e N95, e demais equipamentos listados anteriormente, para uso conforme o grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19.

Conforme a recomendação, os gestores devem manter disponível kit completo de higiene de mãos para os funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, além de orientar todos os trabalhadores sobre a necessidade e forma correta de higienização das mãos e no contato com olhos, nariz e boca. É preciso garantir, também, que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção estejam disponíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.

De acordo com a recomendação do MPT, o prefeito de Viçosa, o secretário de saúde e o gestor da UPA também devem fornecer, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, no mínimo, óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis com cano longo; gorro, para procedimentos que gerem aerossóis; e garantir a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%. Os gestores municipais ainda devem advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio da Covid-19.

Os gestores municipais também terão que substituir bebedouros de jato inclinado disponibilizados a empregados e ao público em geral por bebedouros do tipo bombonas; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos; e estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos. Ainda é preciso higienizar as superfícies de toque, preferencialmente após cada utilização; proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e mesas; e afixar, em local visível aos trabalhadores dos serviços e ao público em geral, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo coronavírus.

Ao expedir a recomendação, o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos considerou, dentre os aspectos, que o uso de equipamentos de proteção respiratória (EPR) por profissionais que atuam em serviços de saúde é uma das estratégias fundamentais para prevenir doenças cuja principal forma de transmissão é a via aérea. Luiz Felipe também destacou que cabe aos entes públicos proteger a saúde dos seus servidores, trabalhadores contratados e terceirizados, mediante a adoção de normas de saúde e segurança do trabalho.

O Município de Viçosa tem 5 dias para informar, nos autos do procedimento 000183.2020.19.000, se atendeu às medidas presentes na recomendação. Dentro do mesmo prazo, a gestão municipal deverá indicar representante para interlocução com o MPT.

Grupo de risco

Segundo consta na recomendação, o município deve afastar da linha de frente do combate à pandemia, de imediato, profissionais de saúde considerados do grupo de risco da doença, a exemplo de idosos, pessoas com doenças crônicas e outros casos especiais.

Também devem ser afastados imediatamente os profissionais que apresentem sintomas gripais, com a remuneração integral. O retorno às atividades só deve ocorrer apenas após autorização da equipe médica do estabelecimento.

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