Informa :
– Docentes do CESMAC participam de evento no próximo dia 04
– Seminário do Grupo I tem início em Palmeira dos Índios
– Correntista alagoano recebe indenização da Caixa por débito não autorizado
– Barracas são instaladas em Santana do Mundaú
Seminário
Docentes do CESMAC participam de evento no próximo dia 04
Acontece no dia 04 de setembro, das 8h às 18h, no Teatro Gustavo Leite, do Centro Cultural e de Exposições de Maceió o I Seminário “A Influência da mídia na Justiça Criminal: liberdade de imprensa ou invasão de privacidade do acusado?”.
As palestras do evento serão proferidas pelos docentes do CESMAC: Alexandre Lino, professor do curso de Jornalismo, com a palestra: “A especulação da mídia”; Bruno Barros, professor do curso de Direito, com a palestra: “Inocência, culpa e mídia: O Direito de informar e o poder de condenar”; Jorge Vieira, professor do curso de Direito, Jornalismo e Publicidade e Propaganda, com a palestra: “A mídia e o Direito à informação”; e Welton Roberto, professor do curso Direito, com a palestra: “A influência da mídia nos crimes dolorosos contra a vida”.
Para encerrar o evento, será realizado um show no Orákulo Chopperia, com as bandas Badallada, Forrozão Carinho Sacana, L100 e DJ Pitão. As inscrições para o evento custam 30 reais (1º lote, incluindo o ingresso do Orákulo); 40 reais (2º lote, incluindo o ingresso do Orákulo); 40 reais para o 3º lote (apenas o seminário). Todos os participantes do evento, além do ingresso, devem levar 1 kg de alimento não perecível.
As vagas são limitadas. Mais informações pelos telefones (82) 9308-6484/ 9994-2011/ 8877-4641.
Seminário do Grupo I tem início em Palmeira dos Índios
Em solenidade realizada no auditório do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) de Palmeira dos Índios, foi aberto na manhã desta quarta-feira, 25, o Seminário Regional do Grupo I, que faz parte do I Fórum de Gestão Pública Responsável, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). A abertura foi feita pelo presidente do TCE, conselheiro Isnaldo Bulhões e contou com a presença do prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro.
Presentes ainda os conselheiros Cícero Amélio, Otávio Lessa, Maria Cleide Costa Beserra e Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, além do auditor Anselmo Brito, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais. Em seguida a conselheira Rosa Albuquerque relatora do seminário do Grupo I realizou palestra sobre os temas “O Tribunal de Contas diante do novo paradigma da modernização” e “Transparência na gestão pública, parâmetro para a cidadania”.
Houve ainda palestras com o diretor da Dfafom, Ronaldo Rodrigues Lins de Araújo, apresentará os “Normativos do TCE/AL e os jurisdicionados”; e do coordenador do CTI do Tribunal de Contas, Kerchenn Elteque, que falou sobre “Sistemas informatizados e gestão da informação”. Ao final, em mesa de debates, com a participação dos diretores e coordenadores técnicos, foram discutidas e esclarecidas as dúvidas ainda existentes.
Entre os prefeitos presentes ao evento estavam os de Atalaia, Francisco Albuquerque; de Estrela de Alagoas, José Almerino; de Igaci, Antonio Barbosa; de Tanque D’Árca, Roney Valença; de Quebrangulo, Marcelo Lima; de Mar Vermelho, Quitéria Berto e de Chã Preta, Rita Tenório.
Integram o grupo I os municípios de Palmeira dos Índios, Anadia, Atalaia, Boca da Mata, Belém, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igaci, Mar Vermelho, Maribondo, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Viçosa e Tanque d’Arca.
Correntista alagoano recebe indenização da Caixa por débito não autorizado
O empresário alagoano Odilon Duarte Alves de Miranda vai receber R$ 18,5 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) a título de indenização por danos materiais e morais. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou, na última terça-feira (24), a CEF a restituir prejuízo causado ao cliente, por não ter informado o destino do dinheiro nem explicado a operação bancária realizada em sua conta. O autor da ação é correntista da agência Jaraguá, em Maceió.
Odilon Miranda foi surpreendido no dia 0 de maio de 2002 com débito efetuado em sua conta poupança dividido em dois valores com o seguinte histórico no extrato: uma retirada no valor de R$ 9 mil e um débito autorizado de R$ 4,5 mil. Em junho de 2002, o cliente procurou a gerência para pedir explicação sobre os débitos efetuados pelo banco, mas não recebeu resposta satisfatória. Mais uma vez se comunicou com a gerência, em 29 de outubro de 2003, requerendo, inclusive, a microfilamgem do extrato com a movimentação bancária da data do desconto, porém não obteve resposta. O cliente resolveu ajuizar ação de indenização contra a instituição bancária, em 6 de abril de 2004.
Em diligências processuais, o Juízo do Primeiro Grau, na Justiça Federal em Alagoas, constatou que teria havido má-fé do então gerente da CEF, M. S. T., suposto responsável por outros problemas causados a clientes da mesma agência. A Justiça Federal apurou, na instrução do processo, que o ex-gerente era ligado aos sócios da empresa Tecman Comércio e Manutenção de Máquinas para Escritório, suposta beneficiária dos créditos.
A CEF afirmou que não tinha condições de informar o destino da quantia debitada. A sentença não só condenou o banco a devolver os valores debitados na conta de Odilon Miranda, como também condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais no mesmo valor dos danos materiais. A Caixa, então, apelou a este Tribunal.
Os julgadores da 2ª Turma reconheceram caracterizada a responsabilidade objetiva (que se basta com a culpa, sem valorar a intenção de causar o dano) da instituição bancária. O colegiado julgador concedeu redução apenas na indenização por danos morais, reduzindo ao valor de R$ 5 mil, mas manteve a condenação por danos materiais em R$ 13,5 mil, acrescidos de juros moratórios e aplicação da taxa SELIC ao montante do débito.
Fonte: TRF5
Ana Márcia
Assessoria de Comunicação da JFAL
(82) 2122-4172
Barracas são instaladas em Santana do Mundaú
Técnicos do Programa da Reconstrução, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil Estadual e da prefeitura, iniciaram nesta quarta (25), a instalação das primeiras barracas para o primeiro acampamento provisório que vai abrigar as famílias que foram afetadas pela enchente no município de Santana do Mundaú.
Pelo levantamento realizado pela defesa civil municipal, serão necessárias quarenta barracas para as famílias desabrigadas e quem se encontram em abrigos coletivos. “A grande dificuldade encontrada por nossos técnicos foi área fora de risco disponível para colocar as barracas”, informou o coordenador geral do Programa da Reconstrução Luiz Otávio Gomes.
De acordo com o coordenador, até o dia 31 de agosto todas as famílias que ficaram sem suas moradias estarão em barracas individuais e não mais em abrigos coletivos. “Cada acampamento terá uma estrutura mínima com banheiros, posto de saúde, posto policial, lavanderias e cozinhas comunitárias”.
Pelo cronograma estabelecido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e a Caixa Econômica, em setembro será assinada a contratação que vai dar início a construção de 1.080 novas casas em Santana do Mundaú.
Para a conclusão da instalação das barracas em Santana do Mundaú até o próximo final de semana, uma “força tarefa” foi montada com técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos, DER, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
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Ronaldo Lima, jornalista.
9904-8121 / 8882-8378