Defensoria Pública garante, no TJAL, cumprimento do prazo legal para conclusão de processos de progressão de servidores da prefeitura de Maceió

Decisão reconheceu que o ente público deve concluir cada processo administrativo em até 60 dias, a partir da data de cada protocolo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) que reconhece a obrigação do Município de Maceió em cumprir o prazo para a conclusão dos processos administrativos relacionados à progressão funcional de servidores municipais.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (12), o Município de Maceió tem a obrigação de concluir, no prazo máximo de 60 dias, todo processo administrativo referente às solicitações funcionais e remuneratórias. Após essa etapa, a administração municipal terá mais 60 dias para efetivar o pagamento do incremento remuneratório decorrente da progressão. Aquele servidor que já estiver com o pedido administrativo parado há mais de 60 dias, vai ter direito à progressão automática.

A ação civil pública foi ingressada pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, defensor público Othoniel Pinheiro, visando garantir o cumprimento dos prazos administrativos previstos em lei e assegurar maior segurança jurídica e efetividade aos direitos dos servidores municipais. A medida foi adotada após a instituição identificar que diversos servidores enfrentavam dificuldades para efetivar o direito à progressão devido à demora na tramitação dos processos administrativos. Também foram registradas situações em que o processo era concluído, mas o benefício não era implementado.

Para a Defensoria Pública, a decisão representa um avanço na garantia do direito dos servidores, ao estabelecer prazos para a análise e implementação das progressões funcionais.

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