Descumprimento pelo Município é persistente, mesmo após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual o Maceió se comprometeu a garantir o acesso a 30 tipos de exames
A Defensoria Pública ajuizou nessa semana mais de uma centena de execuções para obrigar o Município de Maceió a cumprir o TAC e as ordens judiciais, e assim garantir efetiva realização de exames.
As solicitações para forçar o cumprimento da sentença correspondem a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas e que tramita na 14ª Vara Cível da Capital. O objetivo é justamente restabelecer o fornecimento desses exames para os usuários do SUS em Maceió.
Entre os exames solicitados estão ecocardiogramas, histerossalpingografias; holter 24h; diversos tipos de ultrassonografias (USG), exames alérgicos (Iga, Ige), teste ergométrico, PH Metrias e Polissonografias.
Nessa semana, nos dias 18 e 19, o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, juntou ao processo mais de 1.200 páginas de documentos a fim de demonstrar e comprovar os constantes descumprimentos do TAC e das decisões judiciais pelo Município de Maceió que, apesar de tudo isso, afirma que “cumpre fielmente as ordens”.
“A população pobre e doente sofre em busca desses exames. Gasta passagens de um lado para outro sem conseguir realizar seus exames, padecendo e agravando suas enfermidades. Enquanto isso, o Município vai ao processo dizer que os está fornecendo. Chegou até mesmo a pedir o arquivamento da ação afirmando que atendeu todos os casos. É muita falta de respeito com as pessoas. Algumas voltam repetidamente sem resposta da Secretaria de Saúde. Uma senhora idosa, inclusive, disse publicamente em jornal televisivo de 19 de maio deste ano que foi ´humilhada´ ao buscar seu direito na Secretaria de Saúde de Maceió. Está lá, documentado na ação”, afirma o defensor público.
“O processo é público. É bom que as pessoas acessem a ação civil pública nº 0715406-30.2016.8.02.0001 e vejam o esforço do Município de Maceió em negar os fatos e ignorar os pedidos feitos pelos cidadãos. Basta acessar e ver os absurdos. As alegações do Município são verdadeiros insultos à população pobre e doente. Maceió gasta mais tempo falseando a realidade do que fornecendo exames”, complementa o defensor.
Também nessa semana, o juiz do caso, Antônio Emanuel Dória Ferreira, foi enfático em destacar que “é importante ressaltar que o descumprimento de decisões judiciais na área de controle judicial de política pública de saúde, nesta vara, já virou regra, impondo para a unidade do judiciário não só a decisão, mas também a execução da medida, de origem administrativa”.
O magistrado disse ainda em sua decisão que “o caso é de completa subversão do papel que cabe ao executivo, com transferência inadequada para o judiciário”.
A Defensoria Pública aguarda, ainda, a análise do pedido de bloqueio das contas do Município de Maceió no valor de dois milhões para se custear tais exames como modo previsto na Lei para solucionar a situação.
“Por outro lado, não basta à Justiça dar a ordem. Tem que fazer cumpri-la. Isso é o principal”, ressalta o defensor Fabrício Leão Souto.
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