Processo biométrico é obrigatório e a não-efetivação implica na suspensão do benefício
A Alagoas Previdência retoma o recadastramento biométrico no próximo dia 11 de setembro para os pensionistas vinculados à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL). O prazo se encerra no dia 29 de dezembro.
Devido à realização da atualização cadastral dos servidores públicos feita pela Caixa Econômica Federal neste ano, a unidade gestora suspendeu o recadastramento biométrico.
Com o término dos trabalhos da atualização cadastral e com base no Decreto Estadual 50.883, estão sendo convocados, para essa fase, os pensionistas na categoria cônjuge/companheiro. Na primeira fase, a autarquia fez o recadastramento dos pensionistas universitários. A Alagoas Previdência escolheu fazer por etapas para oferecer um serviço de qualidade ao beneficiário.
Para fazer o recadastramento, basta acessar o site www.alagoasprevidencia.al.gov.br, clicar no item Recadastramento Biométrico e efetuar o agendamento (condição obrigatória para o processo do recadastramento). O agendamento já está disponível.
Uma vez agendado, o pensionista irá comparecer à Alagoas Previdência com a seguinte documentação:
DOS PENSIONISTAS
GERAL:
? RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
? CPF;
? Comprovante de residência atualizado (últimos dois meses);
? PIS/Pasep;
? Título de Eleitor (facultativo para os maiores de 65 anos);
? Demonstrativo de pagamento.
ESPECÍFICOS:
CÔNJUGE: certidão de casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
COMPANHEIRO: certidão de nascimento ou casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
Para os casos de concessão via decisão judicial, trazer a determinação judicial (trânsito em julgado, quando for o caso).
DO INSTITUIDOR (EX-SEGURADO)
? Certidão de óbito;
? RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
? PIS/Pasep;
? Decreto de aposentadoria (se for o caso);
? Certidão de nascimento ou casamento;
? Ficha financeira do ex-segurado;
? Declaração do órgão de origem;
? Último contracheque do instituidor.
Na falta de algum documento do instituidor( ex-segurado), compareça à Alagoas Previdência para esclarecimentos.
DO REPRESENTANTE LEGAL
? Todos os documentos exigidos para o representado;
? Procuração com os poderes específicos para o recadastramento (pública ou particular no caso de advogado);
? RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
? Comprovante de residência, atualizado emitido em até dois meses.
Os pensionistas impossibilitados de comparecerem à Alagoas Previdência deverão fazer o agendamento por meio de seus procuradores.
Segundo a Alagoas Previdência, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, inclusive com os aposentados, que ocorrerá num outro momento, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados e pensionistas atualizado e eficiente.
A meta é evitar fraudes, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, de 9 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.
Faça seu agendamento e compareça, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis.
O recadastramento é obrigatório e a não-efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5707 / 3315-5717.